Forma de Contratação (inexigibilidade)

Documentação e modelos para contratação da CR2

Disponibilizamos todos os modelos e documentação necessária para realizar nossa contratação por inexigibilidade: Clique aqui para acessar.

Qual modalidade de contratação da CR2?

A Assessoria Técnica Especializada em Transparência Pública deve ser contratada pela prefeitura ou câmara através de processo de inexigibilidade de licitação, por ser uma assessoria técnica de natureza intelectual e de notória especialização.

Justificativa legal da modalidade de contratação

A contratação da Assessoria Técnica Especializada em Transparência Pública deve ser realizada através de processo de inexigibilidade de licitação, com fundamento no Artigo 74, inciso III, c) da Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, onde versa respectivamente:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

...

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

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Clique aqui para ver a Lei na íntegra no site do Planalto Federal.

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