Disponibilizamos modelos e documentos de apoio para a instrução do processo de contratação direta por inexigibilidade, de acordo com a Lei nº 14.133/2021. Clique aqui para acessar.
A Assessoria Técnica Especializada em Transparência Pública da CR2 pode ser contratada diretamente por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021, desde que os requisitos legais sejam devidamente demonstrados no processo administrativo.
A legislação prevê essa possibilidade para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, prestados por profissionais ou empresas de notória especialização, quando sua atuação for considerada essencial e reconhecidamente adequada à plena satisfação do objeto.
A atuação da CR2 envolve análise, orientação, acompanhamento e aplicação de conhecimento especializado em Transparência Pública, Lei de Acesso à Informação, PNTP e demais obrigações relacionadas à transparência governamental.
A experiência, o desempenho anterior, a equipe técnica, a estrutura, a organização, a metodologia e outros elementos relacionados à atuação da CR2, comprovados através da documentação disponibilizada, podem ser considerados pela Administração na demonstração de sua notória especialização, conforme o §3º do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
A contratação deve demonstrar por que a experiência, a especialização, a estrutura e a forma de atuação da CR2 são essenciais e reconhecidamente adequadas às necessidades específicas do órgão contratante.
A CR2 executa sua assessoria por meio do Método G100T – Gestão 100% Transparente, metodologia própria desenvolvida para organizar os processos, conhecimentos, tecnologias e acompanhamento necessários à evolução da Transparência Pública do órgão.
O Método G100T sistematiza a experiência acumulada pela CR2 e estabelece uma forma estruturada de atuação, adaptada à realidade de cada Prefeitura ou Câmara.
A marca nominativa Método G100T possui pedido de registro protocolado perante o INPI sob o nº 944292046.
A contratação encontra fundamento no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece a inexigibilidade para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, incluindo:
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c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
Também destacaria, logo abaixo, apenas uma síntese do §3º: Notória especialização
A Lei considera elementos como desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica e outros requisitos relacionados à atividade, desde que permitam concluir que o trabalho da empresa é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto.
Clique aqui para ver a Lei na íntegra no site do Planalto Federal.
Disponibilizamos modelos e documentos de apoio para auxiliar sua equipe administrativa, jurídica e de Controle Interno na instrução do processo.

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